A perícia médica para a concessão do benefício previdenciário ou assistencial consiste no INSS atestar a necessidade do benefício por meio do profissional da medicina. Em regra, a perícia é realizada no INSS, porém, também pode ser solicitada em hospital, na residência do Requerente ou através de outra agência do INSS (independentemente do Estado).
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Será possível agendar a perícia médica hospitalar ou em residência, mediante requerimento prévio para avaliação do médico perito, após a apresentação de documentos que comprovem a internação hospitalar ou a impossibilidade de locomoção do Requerente da sua residência até uma agência do INSS.
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Já a perícia em outra agência somente será possível se o cidadão que será periciado se encontrar em uma cidade diferente daquela em que reside.
Autor: Lúcio Ferreira dos Santos, sócio do escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira Sociedade de Advogados, inscrito na OAB/MG sob o nº 160.575 com atuação preponderante na área do Direito Previdenciário.
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/pericia-medica-hospitalar-domiciliar-e-em-transito/
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