Os vereadores são os representantes do legislativo na esfera municipal. São suas funções, basicamente, legislar, sugerir, representar e fiscalizar.
a) Legislam através de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, dentre outras proposições, votados na Câmara em sessões ordinárias ou extraordinárias. Dentre os temas possíveis temos os assuntos de interesse local, dentre outros descritos em nossa Constituição Federal;
b) Eles também têm o poder de sugestão, quando, impossibilitados apresentar uma proposição, podem alertar o Executivo sobre demandas populacionais, buscando as soluções cabíveis;
c) O vereador é o representante direto do povo e do seu partido. Cabe a ele apresentar soluções e instruir a população de uma forma geral sobre todas as necessidades, por meio de audiências públicas, debates e seminários;
d) Por fim, também há a função de fiscal do poder Executivo, onde caberá a eles solicitar esclarecimentos do prefeito e seus secretários sobre seus atos mediante requerimentos, podendo a fiscalização ocorrer por meio de comissões especiais.
A quantidade de vereadores por município, bem como seus subsídios e outras questões de grande relevância, estão descritas em nossa Constituição Federal.
Fonte: http://camarafloreal.sp.gov.br/FuncaoVereador.aspx
Autor: Marcos Antônio Gandra de Alexandria Júnior, sócio do Escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira Advogados Associados, inscrito na OAB/MG 173.193 e com atuação preponderante no Direito Empresarial e Imobiliário.
Comments