UM LOAS BPC MAL-FEITO PODE TRAZER MUITOS PROBLEMAS
- Braga Ferreira Sociedade de Advogados
- 27 de mar.
- 2 min de leitura

Se você está pensando em solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é essencial entender que um pedido mal formulado pode gerar muitos problemas, desde atrasos até a negativa do benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avalia cada solicitação com rigor e exige que todos os documentos e informações estejam corretos. Erros no preenchimento ou falta de comprovação podem levar a exigências adicionais ou até mesmo ao indeferimento do benefício, o que pode tornar o processo ainda mais demorado e desgastante para o segurado.
O que pode dar errado em um pedido mal feito?
Negativa do benefício – Se os requisitos socioeconômicos não forem corretamente demonstrados, o INSS pode negar o pedido.
Atraso no recebimento – A falta de documentos ou informações inconsistentes podem gerar exigências e prolongar a análise.
Perda de valores retroativos – Caso o benefício seja concedido posteriormente, os valores devidos desde a primeira solicitação podem não ser pagos integralmente.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região analisou recentemente um caso em que o segurado teve seu pedido negado por não cumprir as exigências do INSS no momento da solicitação. Como resultado, mesmo após a judicialização do caso, não foi possível retroagir o pagamento para a data do primeiro requerimento, pois não havia provas suficientes da condição socioeconômica no momento do pedido administrativo.
Como evitar esses problemas?
Para garantir que seu benefício seja concedido sem entraves, é essencial:
Apresentar toda a documentação correta e atualizada;
Demonstrar de forma clara a condição socioeconômica que justifica o benefício;
Contar com um especialista em Direito Previdenciário para evitar falhas que possam comprometer a concessão do BPC.
A orientação de um advogado previdenciário pode ser a chave para garantir que você receba seu benefício de forma mais rápida e sem complicações.
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Referências
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 27 mar. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 9ª Turma Recursal. Recurso Inominado Cível nº 5046361-11.2022.4.03.6301. Rel. MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI. Julgado em 11/07/2024. Publicado em 28/07/2024.
Autora

Stefanie Gonçalves
@stefanie.adv, advogada inscrita na OAB/MG 228.001
Direito Previdenciário
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