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REVISÃO DA VIDA TODA: MEU BENEFÍCIO PODE AUMENTAR?


Imagem de @AndreaPiacquadio, disponível em: https://www.pexels.com/pt-br/foto/homem-de-jaqueta-preta-com-fones-de-ouvido-pretos-3831645/


Muitos segurados têm se surpreendido com o fato de que o INSS, desde 26 de novembro de 1999, não considera as contribuições dos segurados feitas antes de julho de 1994 para compor o cálculo dos benefícios. Isso porque a regra de transição, estabelecida em 1999, desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real.

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Dessa forma, milhares de aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994 simplesmente tiveram os seus recolhimentos descartados do cômputo, causando prejuízo na aposentadoria, que pode representar, em alguns casos, até mais da metade do valor mensal recebido atualmente.

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À vista dessa situação, em julgamento do tema 1.102, de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu por maioria favorável (seis votos a cinco) o direito à revisão da vida toda.

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A “Revisão da Vida Toda” se trata de uma ação judicial na qual os segurados solicitam que todas as suas contribuições feitas ao INSS sejam computadas para o cálculo do benefício previdenciário.

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O objetivo é corrigir uma irregularidade da Previdência Social e com a decisão favorável no STF, quem já se aposentou pode solicitar a revisão do valor do benefício com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Pode ter direito à revisão o segurado que recebeu seu primeiro benefício nos últimos 10 (dez) anos, desde que tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999, e anterior a emenda 103 de 2019 (reforma previdenciária).

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Importante mencionar que podem se beneficiar aqueles que se aposentaram: por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente e especial. Entram no cálculo, inclusive, o benefício de auxílio por incapacidade temporária e a pensão por morte.

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O único caminho para solicitar a revisão da vida toda é a via judicial. Dessa forma, o segurado que tem direito a revisão do seu benefício deve reunir seus documentos e procurar um advogado especialista para efetuar o cálculo do valor do benefício e entrar com a ação solicitando a revisão.

 
 

Autor: Victor Almeida Vieira, @victoralvieira, advogado do Braga Ferreira Sociedade de Advogados, inscrito na OAB/MG 206.072 e com atuação preponderante em Direito Previdenciário.

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