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RECEBI HERANÇA DA MINHA MÃE, EM CASO DE DIVÓRCIO, MEU MARIDO TEM DIREITO À METADE?

Atualizado: 4 de abr. de 2024

Se o casamento ocorreu em regime de comunhão parcial, ele não terá direito, pois o patrimônio adquirido de forma gratuita, como por doação, testamento e herança, não fazem parte do patrimônio do casal, ou seja, pertence somente àquele que recebeu a herança e são chamados de bens particulares.

 

Porém, com o falecimento dele, que é o proprietário do bem particular, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança, dividindo-a em partes iguais com os herdeiros necessários, que são os filhos ou, na ausência deles, os pais do falecido.


Outra situação se dá quando você você for casada pelo regime de comunhão universal de bens, onde nesses casos a respota é sim.


Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.

Há uma forma de o seu marido não receber os bens herdados da sua mãe que é mediante a chamada cláusula de incomunicabilidade.

Essa cláusula, nada mais é que uma forma expressa (escrita) na doação de bens ou direitos, determinada pelo testador ou doador, dispondo que o bem (ou direito) recebido em doação, herança ou testamento, não irá se comunicar (transferir) por ocasião do casamento.


Referências

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.


BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação. União estável. Dissolução. Bem imóvel. Aquisição com produto de bem adquirido antes do casamento. Sub-rogação legal. Demonstração. Exclusão da partilha. TJ-MG - AC: 10000210665766001 MG, Relator: Luzia Divina de Paula Peixôto (JD Convocada), Data de Julgamento: 02/07/2021, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/07/2021) Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1242325351


Autora

Héllyne Nogueira

@hellyne_nogueira, advogada inscrita na OAB/MG 221.109.

Pós Graduada em Direito Civil e Processual


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