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QUANDO A FALTA DE INFORMAÇÃO PODE LEVAR À NULIDADE DE CONTRATOS


A venda de imóveis de grande valor sempre envolve uma série de detalhes que devem ser observados para garantir que todas as partes estejam devidamente informadas. Recentemente, um caso ganhou destaque ao revelar que um brasileiro vendeu sua mansão a Jeff Bezos, fundador da Amazon, sem saber quem era o comprador.


Diante dessa situação, surge a questão: em que situações a falta de informação ou a omissão de detalhes pode resultar na nulidade de um negócio jurídico?


Erro Essencial e Suas Consequências


O erro substancial, previsto no artigo 138 do Código Civil, é um dos vícios que pode levar à anulação de um contrato. O erro ocorre quando uma das partes age acreditando em circunstâncias que, se conhecidas em sua plenitude, impediriam a realização do negócio.

No caso mencionado, o vendedor alega que não sabia que o comprador era uma pessoa de altíssimo poder aquisitivo. Se esse desconhecimento influenciou diretamente na sua decisão de venda, o erro pode ser considerado substancial, o que poderia levar à nulidade do contrato.


Lesão e Desvantagem Econômica


Outro ponto a ser considerado é a lesão, prevista no artigo 157 do Código Civil. A lesão ocorre quando uma das partes, por premente necessidade ou inexperiência, aceita um negócio manifestamente desvantajoso. Se o vendedor, por falta de informações adequadas sobre o comprador, aceitou um valor de venda muito abaixo do preço de mercado, é possível que esse negócio seja anulado, já que houve evidente desequilíbrio nas obrigações assumidas pelas partes.


O Dever de Informação e a Boa-Fé


O princípio da boa-fé objetiva, presente no artigo 422 do Código Civil, também impõe às partes o dever de agir com lealdade e transparência. As imobiliárias, especialmente, têm a obrigação de fornecer todas as informações relevantes para que o vendedor possa tomar uma decisão consciente.


A omissão de dados importantes, como a identidade do comprador, pode ser considerada uma violação desse dever, sendo uma causa legítima para a anulação do contrato.


Dolo e Conduta Enganosa


Quando uma das partes é induzida a erro por conduta dolosa, ou seja, por ação intencional que visa enganar, também é possível pleitear a nulidade do contrato, conforme dispõe o artigo 145 do Código Civil. Se for comprovado que a imobiliária ocultou de forma intencional a identidade do comprador, isso poderia configurar dolo, e o vendedor teria direito a solicitar a anulação do negócio.


Um Caso Real: STJ e Nulidade de Contratos por Dolo


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em casos semelhantes, onde a má-fé de uma das partes gerou a nulidade do negócio jurídico. No REsp: 1944616 MT 2021/0186469-6, o STJ reconheceu que “a boa-fé objetiva, prevista de forma expressa no art. 422 do Código Civil, impõe às partes da relação jurídica o dever de comportar-se de acordo com padrões éticos de confiança e de lealdade”.


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Se você está enfrentando uma situação similar ou teme que o contrato que celebrou possa conter vícios, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado. A anulação de um contrato imobiliário envolve a análise minuciosa dos fatos e da legislação, sendo a orientação jurídica fundamental para garantir seus direitos.



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Referências

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 17 ago. 2024.


BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. Recurso Especial nº 1.944.616/MT. Min. Rel. NANCY ANDRIGHI. Julgado em 08/03/2022. Publicado em 11/03/2022.


MEIRELES, Claudia . Brasileiro Vende Mansão A Jeff Bezos Sem Saber E Processa Imobiliária. Metropoles. brasília. 2024. Disponível em: https://www.metropoles.com/colunas/claudia-meireles/brasileiro-vende-mansao-a-jeff-bezos-sem-saber-e-processa-imobiliaria. Acesso em: 17 set. 2024.

Autor

@lgustavo3, advogado inscrito na OAB/MG 155.809.

Direito Ambiental.

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