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QUAL A MELHOR GUARDA PARA O MEU FILHO?



Quando se trata da guarda dos filhos, a principal preocupação dos pais é sempre o melhor interesse da criança. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.584, §2º, determina que a guarda compartilhada é a regra, sendo a guarda unilateral uma exceção. Mas o que realmente significa cada tipo de guarda e qual delas é mais indicada para o seu filho?


A diferença fundamental entre a guarda unilateral e a guarda compartilhada reside no PODER DE DECISÃO sobre os aspectos importantes da vida do filho. Na guarda unilateral, o genitor guardião possui o poder exclusivo de decisão, ou seja, é ele quem toma todas as decisões relativas à educação, saúde, lazer, entre outros aspectos.


O outro genitor, que não detém a guarda, tem o papel de supervisionar, mas não de participar ativamente das decisões. Esse modelo pode ser adotado quando há divergência significativa entre os pais ou quando um deles se encontra ausente ou pouco presente na vida do filho, como demonstrado no recente julgamento de apelação, onde a corte optou pela guarda unilateral devido à ausência prolongada da mãe, que não teve contato com os filhos por mais de três anos.


Já na guarda compartilhada, ambos os pais compartilham igualmente o poder de decisão. Isso significa que ambos têm o direito e o dever de colaborar nas escolhas importantes para o filho, sempre com o foco no melhor interesse da criança. A guarda compartilhada visa garantir que ambos os pais possam participar ativamente da vida da criança, independentemente de estarem separados, favorecendo o equilíbrio e o bem-estar do menor.



Em qualquer situação, o princípio do melhor interesse da criança deve ser a base para qualquer decisão judicial sobre guarda. Assim, é fundamental avaliar as circunstâncias do caso para entender qual modelo é mais adequado para o seu filho.

Se você está em um processo de separação e precisa entender qual guarda seria a melhor para o seu filho, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado. Ele poderá analisar as circunstâncias do seu caso e ajudar a definir a solução mais adequada para garantir o bem-estar de seu filho.



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Referências

 

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 20 fev. 2025.


MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Câmara Justiça 4.0 - Especial. Apelação Cível nº 1.0000.23.164255-4/001. Des. Rel. FRANCISCO RICARDO SALES COSTA. Julgado em 15/12/2023. Publicado em 18/12/2023.


Autora

Héllyne Nogueira

@‌hellynenogueira.adv, advogada inscrita na OAB/MG 221.109

Direito de Família e Imobiliário


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