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POSSO PEDIR PENSÃO PARA O MEU EX QUE NÃO É PAI BIOLÓGICO DO MEU FILHO?

Atualizado: 8 de out. de 2024


A problemática em questão é controversa, contudo, a resposta é afirmativa. O filho detém o direito, inclusive, de acumular duas pensões alimentícias, uma proveniente do pai biológico e outra do pai socioafetivo.

 

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA: ASPECTOS JURÍDICOS E RECONHECIMENTO

 


A filiação socioafetiva é delineada pela atuação de um indivíduo no cuidado de uma criança, que, embora não mantenha laços biológicos, é por ele criada como filho. Trata-se de uma forma de parentesco fundamentada no afeto, desvinculada de relações consanguíneas, popularmente conhecida como "mãe/pai de criação" ou "mãe/pai do coração".

 

Para a configuração da socioafetividade, é imperativo demonstrar que a pessoa detém a posse do estado de filho, estabelecendo uma relação pública, contínua, duradoura e consolidada de pai/mãe e filho. O reconhecimento desta forma de filiação pode ocorrer a qualquer momento, inclusive após o falecimento do pai/mãe socioafetivo, mediante uma ação judicial específica de reconhecimento de socioafetividade. O juiz, por sua vez, decide sobre a existência ou não da socioafetividade com base nas evidências apresentadas durante o processo.

 

Uma vez reconhecido o vínculo socioafetivo, a sentença determina a alteração do registro de nascimento da criança, incluindo o nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós. Esta formalização confere aos envolvidos os direitos e deveres típicos do parentesco, como o direito de guarda e convivência, além da obrigação alimentar, que abrange o pagamento de pensão alimentícia.


 

OBRIGAÇÃO ALIMENTAR: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS

 


A obrigação alimentar é regulamentada pelo art. 1.694 do Código Civil, que estabelece que parentes, cônjuges ou companheiros podem pleitear alimentos uns aos outros para garantir condições de vida condizentes com sua posição social, incluindo as necessidades educacionais. A reciprocidade entre pais e filhos é presumida, especialmente para filhos menores de 18 anos.

 

A Constituição, em seu artigo 229, reforça o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores. A filiação socioafetiva, sendo uma forma de parentesco civil, confere o direito de requerer alimentos, conforme preconiza o art. 1.696 do Código Civil. Assim, ao ser reconhecida a filiação socioafetiva, os pais e filhos socioafetivos adquirem os mesmos direitos e deveres inerentes às relações de parentesco biológico, incluindo o direito à pensão alimentícia.



PENSÃO ALIMENTÍCIA NO CONTEXTO DA FAMÍLIA RECOMPOSTA



 

Diante das transformações sociais, o entendimento contemporâneo de família abrange diversas configurações. No cenário da família recomposta, composta por pais, padrasto/madrasta e enteados, a relação entre padrasto/madrasta e a criança não necessariamente implica o reconhecimento da filiação socioafetiva e, por conseguinte, a obrigação de pagamento de alimentos.


A análise da existência da socioafetividade entre padrasto/madrasta e enteado é conduzida pelo juiz caso a caso, considerando as provas apresentadas no processo. A ausência dos requisitos intrínsecos da socioafetividade, como a posse do estado de filho, cuidado e sustento, pode descaracterizar tal vínculo. Contudo, quando há o efetivo desempenho do papel parental, incluindo sustento, carinho e educação, o reconhecimento da socioafetividade é plausível.

 

Assim, uma vez confirmada a existência da socioafetividade, o padrasto/madrasta torna-se sujeito à obrigação de prestar alimentos à criança, alinhando-se aos princípios legais vigentes.



 Ainda tem dúvidas sobre o tema? Clique aqui e fale conosco.

 

Referencias

 

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.

 

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.


Autora

Héllyne Nogueira

@hellyne_nogueira, advogada inscrita na OAB/MG 221.109.

Direito de Família.


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