NOVIDADE NO BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE: STF ALTERA REGRA E IGUALA CONTRIBUINTES
- Braga Ferreira Sociedade de Advogados
- 14 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou uma decisão transformadora que promete alterar significativamente a política de concessão do salário-maternidade no Brasil.
Com esta nova determinação, o direito ao salário-maternidade foi estendido para incluir não apenas as trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e contribuintes facultativas.
Agora, para ter direito ao benefício em casos de parto, nascimento, adoção ou aborto, essas trabalhadoras necessitam apenas de uma única contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta decisão é um marco significativo na busca pela igualdade de direitos previdenciários, eliminando antigas discrepâncias que diferenciavam trabalhadoras formais de informais.
Ao estender esses direitos, o STF reforça o compromisso com a justiça social, garantindo que todas as categorias de trabalhadoras tenham acesso às mesmas proteções durante períodos cruciais de suas vidas. Este avanço representa um passo importante para uma aplicação mais justa e uniforme da legislação previdenciária no país.
É essencial entender que, embora a decisão seja um grande avanço, a busca pelos direitos garantidos pode envolver procedimentos complexos. Portanto, para garantir que você receba todos os benefícios aos quais tem direito, recomenda-se a consulta com um advogado especializado em direito previdenciário.
Um profissional qualificado poderá orientá-la sobre como proceder para fazer valer seus direitos de forma efetiva. Para mais informações e assistência jurídica, não hesite em contatar um especialista. Garanta que seus direitos sejam respeitados e que você tenha o suporte necessário durante esse período tão importante.
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Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2110. Relator: Min. Nunes Marques, 21 mar. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1795150. Acesso em: 11 maio 2024.
Autora

@stefanie.adv, advogada inscrita na OAB/MG 228.001
Direito Previdenciário
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