Chegar aos 18 anos marca uma importante transição para a vida adulta, mas será que isso significa o fim automático da pensão alimentícia? Segundo a legislação brasileira e recentes decisões judiciais, a maioridade não extingue automaticamente a obrigação de pagar alimentos. O caso julgado sob a ementa "Apelação Cível - Direito de Família - Exoneração de Alimentos" ilustra bem essa situação.
A lei prevê que a obrigação de sustento pode se estender se o jovem ainda estiver em situação de dependência econômica, seja por estudos ou incapacidade laborativa. Como destacado, a exoneração de alimentos após a maioridade depende da demonstração, pelo beneficiário, da ausência de condições para prover seu próprio sustento. Isso reflete o princípio de que a assistência familiar é destinada a apoiar o necessitado, não a perpetuar a dependência.
Portanto, cada caso requer uma análise detalhada e o auxílio de um advogado qualificado torna-se essencial para orientar e representar interesses em processos de revisão ou exoneração de pensão alimentícia. Ainda tem dúvidas sobre o tema? Clique aqui e fale conosco.
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