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Minha empresa sofreu uma autuação ambiental. Até onde sou responsável como sócio?

  • luizgustavobragaad
  • 2 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 25 de jul. de 2020

Muitas vezes o empreendedor fica em dúvida quanto ao limite da sua responsabilidade pelos atos praticados pela sociedade empresária. Quanto ao direito ambiental, a lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 é responsável por prevê as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

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Assim, havendo infração ambiental, as pessoas jurídicas serão diretamente responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pelos eventuais danos cometidos. Entretanto, como a própria lei prevê no parágrafo único do art. 3ª, “A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato”.

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A própria lei ainda prevê que quando a pessoa jurídica for obstáculo para reparação do dano, a mesma será desconsiderada para alcançar os sócios responsáveis.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

Luiz Gustavo Braga Ferreira, sócio do escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira Sociedade de Advogados, inscrito na OAB/MG 155.809 e com atuação preponderante no Direito Civil.

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