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ESTÁ CERTO DISSO? POSSO PERGUNTAR? OBSTÁCULOS AO REGISTRO DA MARCA "SHOW DO MILHÃO"

Foi por meio deste instrumento jurídico que Silvio Santos conseguiu ser o dono da marca "Jogo do Milhão".


Pouca gente se lembra, mas o famoso programa "Show do Milhão", transmito pelo SBT, teve como primeiro nome "Jogo do Milhão". Na época, o programa teve problemas com o nome, por conta do registro da marca "El juego del millon",  registrada pela empresa HETOLA S.A.


Por conta disso, após solicitar o registro da marca "Jogo do Milhão", o canal de TV solicitou, também, o registro da marca "Show do Milhão". Porém, a HETOLA S.A. apresentou oposição à todos os pedidos do SBT que continham o nome "Milhão", suspendendo a análise dos processos.


Na maioria dos casos, não é possível registrar uma marca com o nome ou logotipo muito parecidos com o de uma marca já registrada, pois isso violaria o inc. XIX do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial - LPI. Mas há situações em que isso é possível, e uma delas é quando a marca registrada "caduca".


A caducidade é uma das formas que o registro de marca se extingue, conforme inc. III do art. 142, também da LPI, e pode acontecer de algumas formas. Uma delas, conforme inc. II do art. 143 da LPI, é quando o uso da marca é interrompido por mais de 5 anos consecutivos.


Para que a caducidade ocorra e a marca seja declarada extinta, é necessário que alguém, com interesse legítimo na marca, entre com o pedido de caducidade, conforme o caput do art. 143.


No caso do programa, em mil novecentos e noventa e nove, a marca "Juego del Millón" foi registrada pela empresa HETOLA S.A., e cinco anos depois, o SBT solicitou a caducidade da marca, conseguindo que ela fosse extinta e possibilitando que as marcas "Show do Milhão" e "Jogo do Milhão" fossem registradas pelo SBT.


Esse caso, inclusive, foi parar na justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que "o detentor da marca registrada perderá o registro, por caducidade, se a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse e decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil ou se o uso tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos".


Essa situação demonstra que contar com a orientação de um profissional especializado pode ser o diferencial para conseguir o registro da marca. A experiência e o conhecimento técnico são indispensáveis para assegurar que os direitos da marca sejam protegidos de forma eficaz em todos os segmentos relevantes.


Ainda tem dúvidas sobre o tema? Clique aqui e fale conosco.


Referências

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em 04 fev. 2024.


BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma. Recurso Especial nº 964.780/SP. Min. Rel. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA. Julgado em 21/08/2007. Publicado em 24/09/2007.


INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). pePI - Pesquisa em Propriedade Industrial. Processo nº 819718785. 2024. Disponível em: https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/MarcasServletController?Action=detail&CodPedido=982271. Acesso em: 03 mai. 2024.


INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). pePI - Pesquisa em Propriedade Industrial. Processo nº 819718777. 2024. Disponível em: https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/MarcasServletController?Action=detail&CodPedido=982270. Acesso em: 03 mai. 2024.


INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). pePI - Pesquisa em Propriedade Industrial. Processo nº 821756079. 2024. Disponível em: https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/MarcasServletController?Action=detail&CodPedido=1224351. Acesso em: 03 mai. 2024.


INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). pePI - Pesquisa em Propriedade Industrial. Processo nº 821756087. 2024. Disponível em: https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/MarcasServletController?Action=detail&CodPedido=1224358. Acesso em: 03 mai. 2024.


Autor

@mateusfgonca, advogado inscrito na OAB/MG 174.398.

Mestre em Propriedade Intelectual pela Universidade Federal do Oeste da Bahia.

Direito Empresarial.


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