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ENTENDA O QUE É MODULO FISCAL E O QUE É MODULO RURAL

Atualizado: 25 de jul. de 2020

Advogado da área previdenciária, produtor rural ou trabalhador rural, sem dúvidas já se deparou com a disposição do art. 11, V, “a” e o VII, “a” item 1 ambos da Lei 8.213/91. Nesse dispositivo a Lei de Benefícios limita a área do imóvel ao qual o segurado executa sua atividade que o vincula a INSS e define o limite em modulo fiscais para enquadramento. Nesse post iremos explicar o que é modulo fiscal, modulo rural e como aplica-lo na prática.


O modulo fiscal foi instituído pela Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra), com a finalidade de criar norma gerais para fixação de imposto sobre a propriedade rural – ITR. Os módulos ficais de cada município levam em consideração o tipo de exploração predominante no Município, a renda obtida nesse tipo de exploração, bem como outras explorações existentes no Município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada e o conceito de "propriedade familiar". Módulo fiscal é uma unidade de medida agrária expressa em hectares e é variável, sendo fixada para cada município. O módulo fiscal corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável. A depender do município, um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares. Nas regiões metropolitanas, a extensão do módulo rural é geralmente bem menor do que nas regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos.


Noutro giro, modulo rural é uma unidade de medida agrária, expressa em hectares, que busca refletir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica e as condições de aproveitamento econômico do imóvel rural.


O conceito de módulo rural deriva do conceito de propriedade familiar, que, nos termos do inc. II do art. 4º da Lei nº 4.504/64, é entendida como: "o imóvel rural que, direta e pessoalmente, explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com ajuda de terceiros".


O módulo rural é calculado para cada imóvel a partir dos dados constantes no cadastro de Imóveis Rurais no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) gerenciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e é considerado como unidade de medida que permite estabelecer uma comparação mais adequada entre os imóveis rurais, pois leva em consideração outros atributos do imóvel, além de sua dimensão.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11326.htm; http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/indices-cadastrais/indices_basicos_2013_por_municipio.pdf.

 

Autor: Lúcio Ferreira dos Santos, Sócio do Escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira, inscrito na OAB/MG sob o nº 160.575 com atuação preponderante na área do Direito Previdenciário.

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