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Entenda o que é desconsideração da personalidade jurídica e a inovação apresentada.

Atualizado: 25 de jul. de 2020

A desconsideração da personalidade jurídica é o afastamento temporário da personalidade da pessoa jurídica da sociedade empresária com a finalidade de satisfazer "algum" direito violado, por meio do patrimônio pessoal do administrador ou do sócio da pessoa jurídica que praticou o ato abusivo ou dele se beneficiou. Ou seja, é permitir que o patrimônio dos sócios seja utilizado para satisfação de dividas da sociedade.


A Lei da Liberdade Econômica - Lei n. 13.874/19 - inovou ao incluir ao final do caput do art. 50 a expressão: “beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”. Positivamente, a alteração citada fez com que as consequências dos atos que levaram a desconsideração da personalidade se limitassem ao sócio que praticou o ato ou dele se beneficiou. Portanto, protegendo aquele sócio que não contribui com a ilicitude apontada.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm

 

Autor: Luiz Gustavo Braga Ferreira, Sócio do Escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira Advogados Associados, inscrito na OAB/MG 155.809 e com atuação preponderante no Direito Empresarial e Ambiental

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