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EM QUAIS SITUAÇÕES A MÃE DEVE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

  • Foto do escritor: Braga Ferreira Sociedade de Advogados
    Braga Ferreira Sociedade de Advogados
  • 21 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

EM QUAIS SITUAÇÕES A MÃE DEVE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 

A pensão alimentícia constitui um direito legal destinado àqueles que, por razões de vínculo de parentesco, dependem financeiramente de outrem para garantir sua subsistência, conforme  previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil É frequente que filhos solicitem tal auxílio ao genitor que não compartilha a mesma residência.

 

É costumeiro que os pais providenciem os alimentos para seus filhos, principalmente quando a mãe é a responsável pela convivência cotidiana com a criança ou adolescente. Contudo, é pertinente ressaltar que a situação inversa também é viável.

 

DISPOSIÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA POR PARTE DAS MÃES:

 

Conforme mencionado anteriormente, a obrigação de prover alimentos aos filhos é um direito legal, decorrente da responsabilidade de ambos os genitores contribuírem conjuntamente para o sustento da prole. O encargo de pagar a pensão recai sobre aquele que não compartilha o mesmo domicílio que o filho.

 

Essa determinação legislativa fundamenta-se na compreensão de que o genitor não guardião (aquele que reside em local distinto) deve contribuir financeiramente para o sustento do filho, compensando os custos diários suportados pelo genitor guardião (aquele que reside com o filho). Este princípio reflete a solidariedade familiar em favor da criança ou adolescente, cuja proteção integral é garantida por lei.

 

Ao analisar o contexto histórico no Brasil, verifica-se que as mães são majoritariamente responsáveis pelos cuidados diretos com os filhos. Por conseguinte, é comum que não sejam demandadas a pagar pensão alimentícia. Essa realidade é também resultado do expressivo número de casos de abandono afetivo paterno, nos quais o pai não manifesta interesse em estabelecer vínculo afetivo com o filho, limitando-se, quando muito, à obrigação de prover sustento financeiro.

 

Entretanto, é importante ressaltar que, em determinadas circunstâncias, os filhos podem residir com os pais. Seja por meio de acordo entre as partes ou por decisão judicial, as mães podem ser incumbidas do pagamento de pensão alimentícia nessas situações.

 

Assim, torna-se evidente que a obrigação de pagamento de pensão não é exclusiva do pai (embora seja mais comum), mas sim do genitor que não compartilha a mesma residência que o filho.

 

 

 

 

QUEM TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 

Os filhos de pais separados ou divorciados.

O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.


Referências

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo de Instrumento. Ação de divórcio -Alteração da guarda fática do filho menor- Alimentos provisórios - Genitora - Fixação - Obrigação de contribuir com o sustento da prole - Binômio necessidade/possibilidade - Recurso parcialmente provido. TJ-MG - AI: 10000211034673001 MG, Relator: Wilson Benevides, Data de Julgamento: 26/10/2021, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/11/2021 – Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1312681928


Autora

Héllyne Nogueira

@hellyne_nogueira, advogada inscrita na OAB/MG 221.109.

Pós Graduada em Direito Civil e Processual


 
 
 
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