DIVULGAÇÃO DO MOTIVO DA DEMISSÃO: DIREITO DA EMPRESA OU EXPOSIÇÃO INDEVIDA?
- Braga Ferreira Sociedade de Advogados
- 18 de mar.
- 3 min de leitura

A divulgação pública do motivo da demissão de um funcionário é um tema sensível e juridicamente complexo. O caso recente da demissão do jornalista Rodrigo Bocardi pela TV Globo, na qual foram expostos publicamente os motivos relacionados ao descumprimento de normas éticas, reacende o debate: até que ponto a empresa pode divulgar essas informações sem violar direitos fundamentais do trabalhador?
Limites Legais da Divulgação da Demissão
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a demissão por justa causa deve ser devidamente fundamentada e informada ao empregado. Contudo, a publicidade dessas razões para terceiros pode configurar uma violação dos direitos de privacidade e imagem do trabalhador, podendo resultar em responsabilização da empresa.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, estabelece que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, garantindo indenização caso haja dano moral decorrente de sua violação. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados reforça a necessidade de tratamento adequado de informações pessoais, incluindo aquelas relacionadas ao vínculo empregatício e sua rescisão.
A jurisprudência vem consolidando o entendimento de que a divulgação de informações sobre a demissão deve ser feita apenas quando estritamente necessária e de forma sigilosa, respeitando os direitos do trabalhador.
A Exposição Indevida
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa que revelou, sem autorização, que um ex-funcionário foi dispensado por justa causa. O caso envolveu um trabalhador que, ao buscar recolocação no mercado, percebeu que possíveis empregadores estavam sendo informados sobre sua demissão. Por meio de uma ligação telefônica gravada, sua esposa confirmou que a empresa divulgava essa informação sem qualquer restrição.
Esse tipo de prática é ilícita, pois:
Fere o princípio da boa-fé e probidade (art. 422 do Código Civil);
Viola direitos fundamentais da personalidade, protegidos pela Constituição e pela Lei 13.709/2018;
Prejudica a recolocação profissional do trabalhador, gerando danos morais.
Direitos do Trabalhador em Caso de Exposição Indevida
Se um ex-funcionário descobre que uma empresa está divulgando informações sobre sua demissão, ele pode ajuizar uma ação pleiteando indenização por danos morais e obrigação de não fazer.
A transparência empresarial deve ser equilibrada com o respeito à privacidade e à dignidade dos funcionários e empresas que divulgam publicamente os motivos da dispensa de um ex-colaborador podem ser responsabilizadas civilmente.
Se você foi exposto indevidamente após uma demissão ou deseja orientação sobre o tema, buscar assessoria jurídica especializada é essencial para garantir seus direitos.
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Referências
BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 mar. 2025.
BRASIL. Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 18 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 18 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 18 mar. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 4ª Turma. Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 1000092-94.2020.5.02.0319. Des. Rel. IVANI CONTINI BRAMANTE. Julgado em 25/05/2022. Publicado em 27/05/2022.
Autora

Caroline Athayde
@carolineathayde_adv, advogada inscrito na OAB/MG 131.283
Direito do Trabalho
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