CADA SEGUNDO CONTA PARA O REGISTRO DE MARCA
- Braga Ferreira Sociedade de Advogados
- 14 de out. de 2024
- 2 min de leitura
O registro de marcas é uma etapa fundamental para proteger a identidade de um negócio, e o tempo é um fator determinante nesse processo.

Em 19 de agosto de 2020, dois empresários depositaram pedidos de registro para a marca "NAVIO PIRATA HAMBURGUERIA". O primeiro pedido foi realizado por um empresário de Montes Claros/MG às 17h12, enquanto o segundo, de Londrina/PR, foi feito às 19h35 do mesmo dia.
Esse intervalo de pouco mais de duas horas foi o suficiente para que o primeiro empresário garantisse o direito de prioridade sobre o registro da marca.
No Brasil, o sistema de marcas segue a regra da prioridade, conforme prevê o artigo 129, §1º, da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que assegura o direito àquele que primeiro deposita o pedido de registro. A proteção se inicia a partir do depósito do pedido, e se confirma na concessão do registro.
Além disso, o artigo 127 da mesma lei estabelece a prioridade para pedidos de registro feitos em países com os quais o Brasil mantém acordos, garantindo que o direito de quem depositou primeiro seja preservado, mesmo em face de pedidos posteriores.
Esse princípio é claro em decisões judiciais, como no caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que afirmou a prevalência do pedido mais antigo sobre os demais:
"O ordenamento jurídico brasileiro como regra geral confere o registro de marca à pessoa que primeiro depositar o pedido de registro junto ao INPI."
A situação das lanchonetes evidencia como o tempo pode ser um elemento crucial na proteção de marcas. O simples fato de um pedido ter sido depositado horas antes de outro pode determinar quem terá o direito de uso exclusivo.

A história das hamburguerias mostra que deixar o registro de marca para depois, mesmo que seja por um curto período de tempo, pode representar a perda do direito de exclusividade. Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um profissional qualificado desde o início do processo, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que sua marca esteja devidamente protegida.
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Referências
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 14 out. 2024. BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2ª Turma. Apelação Cível nº 5000277-77.2021.4.03.6109. Des. Rel. RENATA ANDRADE LOTUFO. Julgado em 11/08/2024. Publicado em 15/08/2024.
Autor

@mateusfgonca, advogado inscrito na OAB/MG 174.398.
Mestre em Propriedade Intelectual pela Universidade Federal do Oeste da Bahia.
Direito Empresarial.
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