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AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA TRABALHADORES AUTÔNOMOS E INFORMAIS. COMO VAI FUNCIONAR?

  • Foto do escritor: Braga Ferreira Sociedade de Advogados
    Braga Ferreira Sociedade de Advogados
  • 2 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de jul. de 2020


Diante da Pandemia de Coronavírus, acaba de ser aprovado pelo Congresso Nacional o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que serão pagos aos trabalhadores em situação de informalidade.

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Segundo o texto aprovado, para requerer o auxílio, os beneficiários devem seguir TODOS os seguintes requisitos:

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

- Possuir renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

- Não ter vínculo de trabalho ou emprego formal, seja com a iniciativa privada (CLT), seja com o poder público, como servidor efetivo ou contratado temporariamente.

- Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadorias e seguro-desemprego, ou programas de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.

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Além disso, é necessário enquadrar-se em UMA das seguintes condições:

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- Ser trabalhador autônomo inscrito como Micro Empreendedor Individual (MEI)

- Estar contribuindo como trabalhador autônomo para o INSS, na condição de contribuinte individual ou voluntário;

- Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;

- Mesmo sem pertencer aos demais cadastros, cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020.

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Será permitido o recebimento de até 02 (duas) cotas por família, e a mulher chefe de família que se encaixar nos critérios poderá receber duas cotas, no valor total de R$ 1.200,00.

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O benefício será concedido durante o período de 3 meses ou até o fim da emergência do vírus no país e o valor será depositado em conta específica para este fim, aberta em bancos públicos (CAIXA ou Banco do Brasil).

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O projeto seguirá agora para análise do Presidente da República, para sanção ou veto. Após sanção do presidente, deve ser editado um novo decreto para regulamentar o benefício.


 

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/30/coronavirus-senado-aprova-auxilio-emergencial-de-r-600.


 

Autora: Ana Luiza Ribeiro Pereira, estagiária no escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira Sociedade de Advogados, cursa o 6º período de Direito na Faculdades Santo Agostinho, @fasamoc.


Supervisão: Teddy Marques Farias Junior, associado do escritório Braga, Alexandria, Gonçalves e Ferreira Sociedade de Advogados, inscrito na OAB/MG 178.745 e com atuação preponderante em Direito Administrativo.


 

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