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ALTERNATIVA PARA QUEM NÃO QUER TER MAIS FILHOS

A Lei nº 14.443/22 trouxe mudanças significativas nos requisitos para a realização de procedimentos de vasectomia e laqueadura no Brasil.


Antes da promulgação dessa lei, as exigências eram rigorosas: a idade mínima para realizar esses procedimentos era de 25 anos, exigia-se o consentimento do cônjuge ou parceiro, era necessário ter pelo menos dois filhos e era proibido realizar a laqueadura imediatamente após o parto.


Com a nova legislação, as regras mudaram substancialmente. Agora, a idade mínima para a realização de vasectomia e laqueadura foi reduzida para 21 anos. O consentimento do cônjuge ou parceiro não é mais necessário, eliminando uma barreira significativa para muitas pessoas. Além disso, não há mais a exigência de ter filhos para realizar esses procedimentos, e a laqueadura pode ser realizada imediatamente após o parto.


Essas mudanças visam facilitar o acesso aos métodos de esterilização voluntária e aumentar a autonomia reprodutiva dos indivíduos. A nova lei também reflete um avanço na garantia dos direitos reprodutivos, permitindo que mais pessoas tomem decisões informadas e livres sobre suas vidas reprodutivas.


Para garantir seus direitos e entender como essas mudanças podem impactar sua vida, é essencial buscar a orientação de um profissional qualificado. Um advogado especializado em direito familiar pode fornecer o suporte necessário para tomar decisões informadas e assegurar que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.



BRASIL. Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022. Dispõe sobre a determinação do prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14443.htm . Acesso em: 8 jul. 2024.



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