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ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

  • Foto do escritor: Braga Ferreira Sociedade de Advogados
    Braga Ferreira Sociedade de Advogados
  • 19 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Muitas pessoas se perguntam se é possível receber mais de um benefício pago pela Previdência Social ao mesmo tempo. Em alguns casos a resposta é sim, desde que o beneficiário cumpra todos os requisitos necessários.


Por exemplo, é permitido acumular o benefício de aposentadoria com a pensão por morte. Nesse caso, o beneficiário receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do outro. Além disso, é possível receber a pensão por morte integralmente junto com outros benefícios, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em certos casos, auxílio-reclusão.


No entanto, a legislação também estabelece algumas restrições quanto à acumulação de benefícios. Não é permitido, por exemplo, acumular o BPC-Loas com qualquer benefício previdenciário, mais de uma aposentadoria do INSS, aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, mais de um auxílio-acidente, seguro-desemprego com qualquer benefício previdenciário ou assistencial (exceto pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente), e mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS.


Entender as nuances da legislação previdenciária pode ser complexo, e garantir seus direitos exige conhecimento e experiência. Portanto, para assegurar que você está recebendo todos os benefícios a que tem direito de forma correta, é fundamental contar com a orientação de um profissional qualificado.


Se você precisa de assistência para entender melhor sobre a acumulação de benefícios e assegurar seus direitos previdenciários, não hesite em buscar ajuda especializada. Um advogado experiente pode fazer toda a diferença na defesa dos seus interesses.


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Referências

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 jul. 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 19 jun. 2024.


BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 18625, 8 dez. 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 19 jun. 2024.


Autora

@stefanie.adv, advogada inscrita na OAB/MG 228.001

Direito Previdenciário

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