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A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR O VALE-TRANSPORTE?

O vale-transporte é um direito assegurado aos trabalhadores que utilizam transporte público para se deslocar entre sua residência e o local de trabalho. Essa obrigação legal está prevista na Lei nº 7.418/1985 e regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021. É fundamental que as empresas cumpram essa determinação, garantindo o benefício apenas para os empregados que efetivamente utilizam o transporte público.


O fornecimento do vale-transporte deve ser feito de forma antecipada, representando um adiantamento dos valores que o empregado usará em seu trajeto diário. Importante destacar que, segundo a legislação, o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro. Há exceções, como no caso das empregadas domésticas ou quando há previsão em convenção coletiva de trabalho permitindo tal prática.


A empresa tem o direito de descontar até 6% do salário base do empregado para custear o vale-transporte. Esse desconto é legal e visa compartilhar o custo do benefício entre empregador e empregado, sem onerar excessivamente nenhuma das partes.


Um ponto de atenção importante é o uso indevido do vale-transporte. Caso o empregado venda ou utilize o benefício de forma inadequada, a empresa pode dispensá-lo por justa causa, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho. A venda do vale-transporte é considerada falta grave, podendo justificar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.


Para empresas, é essencial garantir que a concessão do vale-transporte esteja de acordo com a lei, evitando problemas legais e garantindo os direitos dos empregados. Já para os trabalhadores, é importante compreender as regras e limitações deste benefício para evitar penalidades.


A busca por um profissional qualificado, seja advogado ou consultor especializado em Direito do Trabalho, é essencial para empresas e trabalhadores que desejam esclarecer dúvidas ou solucionar problemas relacionados ao vale-transporte. Esse suporte pr



ofissional é fundamental para assegurar que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando riscos e garantindo direitos.


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Referências

BRASIL. Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021. Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm. Acesso em: 12 ago. 2024.


BRASIL. Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Institui o Vale-Transporte e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm. Acesso em: 12 ago. 2024.


Autor

Caroline Athayde

@caroline_athayde, advogada inscrito na OAB/MG 131.283.

Direito do Trabalho

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